União das Freguesias de Antuzede e Vil de Matos União das Freguesias de Antuzede e Vil de Matos

Notícias

INE inicia recrutamento para Censos 2021

INE inicia recrutamento para Censos 2021

09-NOV-2020

O Instituto Nacional de Estatística vai realizar o XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação - Censos 2021, a maior operação estatística nacional. A recolha de dados será feita preferencialmente através de autopreenchimento de questionários pela Internet.A dimensão desta operação estatística implica o recrutamento de 150 Delegadas/os Sub-Regionais e de 450 Delegadas/os Municipais, em todo o País.Candidaturas e mais informações em https://recrutamento.ine.pt

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QUEIMA DE AMONTOADOS - COMUNICAÇÃO PRÉVIA

QUEIMA DE AMONTOADOS - COMUNICAÇÃO PRÉVIA

09-OUT-2020

Desde 01 de outubro já é permitido efetuar os registos de comunicação prévia das Queimas de Sobrantes. Vimos pelo presente informar e em cumprimento com o artigo 28.º n.º 2 Decreto-Lei n.º 14/2019, que apesar de nos encontrarmos fora do período crítico de risco de incêndio não seja de níveis muito elevados ou máximos, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigência fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a comunicação prévia à autarquia local.As Queimadas (uso do fogo para eliminação da vegetação sem corte e amontoar) obriga a presença de equipa de bombeiros e a autorização por parte da Câmara Municipal.Para mais informações, consulte aqui o site do ICNF - QUEIMAS E QUEIMADAS

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Início do novo ano hidrológico (2020)

Início do novo ano hidrológico (2020)

06-OUT-2020

Dia 1 de outubro de 2020 inicia-se um novo ano hidrológico, sendo habitual nesta mudança de estação assistir-se a períodos de ocorrência de precipitação mais intensa e prolongada, o que poderá desencadear situações de emergência afetando a normalidade da vida da população face aos potenciais impactos nas pessoas, no seu património e no ambiente. Para melhor se proteger, siga as recomendações da Proteção civil em anexo.

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Prevenção da COVID-19 (Coronavírus)

Prevenção da COVID-19 (Coronavírus)

30-SET-2020

Não existe vacina, pelo que a prevenção passa por evitar a exposição a este vírus.A população deve manter-se informada.Os viajantes que chegam das zonas afetadas ou que tenham tido contacto próximo com doente infetado, há menos de 14 dias, e que apresentem sinais e sintomas de infeção respiratória aguda, com febre, tosse e dispneia e nenhuma outra causa que explique a sintomatologia devem: • Ligar para o centro de contato SNS24 (808 24 24 24), antes de recorrer a serviços de saúde, e referir sempre o histórico de viagens, e/ou contato com animais e/ou pessoas doentes, seguindo as orientações que lhes forem dadas• Restrição social• Lavar frequentemente as mãos com água e sabão• Adotar medidas de etiqueta respiratória - tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o braço, nunca com as mãos)• Deitar o lenço de papel no lixo• Lavar as mãos logo de seguida• Utilizar máscara cirúrgica, se a sua condição clínica o permitirA Direção-Geral da Saúde (DGS) aconselha ainda a que os viajantes que regressem de áreas afetadas vigiem os seus contactos próximos, e que caso estes desenvolvam sintomas respiratórios deverão contactar a linha de Saúde SNS 24.Onde quer que se viaje, devem ser sempre aplicadas as regras gerais que regem a higiene das mãos e dos alimentos.

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Síntomas da COVID-19 (Coronavírus)

Síntomas da COVID-19 (Coronavírus)

30-SET-2020

A COVID-19 afeta cada pessoa de formas diferentes. A maioria das pessoas infetadas desenvolve a doença com sintomas ligeiros a moderados e recupera sem necessidade de hospitalização.Sintomas mais comuns:• febre• tosse seca• cansaço• Sintomas menos comuns:• tensão e dores musculares• dores de garganta• diarreia• conjuntivite• dor de cabeça• perda de paladar ou olfato• irritações na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou dos pésSintomas graves:• dificuldade respiratória ou falta de ar• pressão ou dor no peito• perda da fala ou capacidade motoraProcure assistência médica imediata se tiver sintomas graves. Ligue sempre antes de se deslocar a uma instituição de saúde ou ao seu médico.As pessoas com sintomas ligeiros, mas de outra forma saudáveis, devem tratar-se em casa.Em média, uma pessoa infetada com o vírus demora 5-6 dias a manifestar sintomas. No entanto, pode demorar até 14 dias.

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RECENSEAMENTO AGRÍCOLA - PROLONGAMENTO PRAZO (OUTUBRO 2020)

RECENSEAMENTO AGRÍCOLA - PROLONGAMENTO PRAZO (OUTUBRO 2020)

28-JUN-2020

O Instituto Nacional de Estatistica, informa que devido à pandemia provocada pelo COVID 19, o Recenseamento Agrícola (RA 2019) irá prolongar-se até Outubro em todo o território nacional. A recolha de dados continuará a ser efectuada por entrevista telefónica e presencial.  Para mais informações, consulte o anexo e consulte aqui o site do INE.

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Período Crítico de Defesa da Floresta contra Incêndios - de 1 de Julho a 30 de Setembro

Período Crítico de Defesa da Floresta contra Incêndios - de 1 de Julho a 30 de Setembro

28-JUN-2020

Tem início no dia 1 de julho o Período Crítico de Defesa da Floresta contra Incêndios, durante o qual, e independentemente das condições meteorológicas, é proibido o uso do fogo nos espaços florestais e agrícolas. O Cidadão é o primeiro agente de Proteção Civil! Em caso de incêndio, ligue de imediato 112. Conheça todas as proibições vigentes e ajude-nos a sensibilizar quem necessita de tomar conhecimento.  É PROIBIDO: • Fumar, fazer lume ou fogueiras. • Fazer queimas ou queimadas. • Lançar foguetes e balões de mecha acesa. • Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas. • Circular com tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés. Quando fizer piqueniques leve comida já confecio-nada e faça refeições que não necessitem ser aquecidas. Deposite o lixo em contentores e adote normas de conduta preventivas. Se detetar um incêndio, ligue de imediato para o 112. Indique o local, a dimensão do sinistro e os acessos possíveis. Siga as instruções das autoridades. Respeite as restrições legais neste período mais vulnerável a ocorrência de incêndios rurais.

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Competências licenciadoras de animais de companhia pelas Juntas de Freguesia

Competências licenciadoras de animais de companhia pelas Juntas de Freguesia

09-ABR-2020

De acordo com as orientações do Senhor Secretario de Estado das Autarquias Locais, publicam-se aqui os esclarecimentos a serem consultados. Em virtude da existência de interpretações que têm surgido acerca da perda de competências das juntas de freguesia por via da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho, e, de acordo com orientações do Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, cumpre esclarecer: • O Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho não introduz qualquer restrição às competências licenciadoras de animais de companhia por parte das juntas de freguesia pois a Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, diploma que contém o regime jurídico das autarquias locais e que, não podendo ser alterado por ato legislativo do Governo, continua a mencionar as competências das juntas de freguesia para o registo e licenciamento de canídeos e gatídeos. • Por essa razão, não é admissível qualquer interpretação que envolva uma restrição das competências das juntas de freguesia nesta matéria e por via da entrada em vigor do decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho. • Por este motivo também, no âmbito da respetiva autonomia local e com base na mencionada alínea nn) do nº 1 do artigo 16º do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, as freguesias mantêm a competência para regulamentarem, como já acontecia, os termos do registo e licenciamento dos canídeos e gatídeos, incluindo a fixação das respetivas taxas a aprovar pela assembleia de freguesia nos termos do regime das taxas das autarquias locais – Lei nº 53-E/2006, de 29 de dezembro. Para mais informações, consulte o anexo e consulte aqui o respectivo esclarecimento da DGAL

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