União das Freguesias de Antuzede e Vil de Matos União das Freguesias de Antuzede e Vil de Matos

Notícias

Queimas e Queimadas - Decreto-Lei nº 14/2019

Queimas e Queimadas - Decreto-Lei nº 14/2019

15-MAR-2019

Com as alterações recentemente introduzidas pelo Decreto-Lei nº 14/2019, de 21 de janeiro, “fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local” (n.º2 do art.28.º). Esta alteração implica que a realização de queimas sem a devida comunicação passará a estar sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€, para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas. A comunicação prévia na Câmara Municipal da sua área de residência deve ser feita até ao máximo de 3 dias de antecedência através de: Registo na aplicação do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), disponível no endereço https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas; Registo presencial, quer no Forum de Atendimento da Câmara Municipal do município onde reside ou na sua Junta de Freguesia; Contacto telefónico para a Câmara Municipal do município onde reside, em horário de expediente. No que se refere à realização de queimadas para a renovação de pastagens e eliminação de restolho, assim como para eliminação de sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, mantém-se a necessidade de autorização da Câmara Municipal nos moldes habituais. 

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Queima de sobrantes amontoados - Prevenção

Queima de sobrantes amontoados - Prevenção

15-MAR-2019

Faça uma queima de amontoados em segurança. O uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas. Cerca de 98% das ocorrências em Portugal Continental têm causa humana. Assim, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais. Para mais informações, consulte o documento anexo.

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Formação para detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos.

Formação para detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos.

09-NOV-2018

A Lei nº 46/2013, de 4 de julho, que alterou o DL nº 315/2009, de 29 de outubro, veio introduzir a obrigatoriedade de formação para detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso. Embora esteja prevista na lei a apresentação do comprovativo da citada formação, para obtenção da licença de detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos, esse comprovativo não podia, até há pouco tempo, ser solicitado aos requerentes, uma vez que as ações de formação ainda não estavam à disposição dos cidadãos. Considerando que estão abertas as inscrições para as ações de formação referidas, conforme notícia disponível nos portais da DGAV, PSP e GNR, considera-se estarem reunidas as condições para, sempre que seja solicitada licença de detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos, a mesma só poder ser concedida se for apresentado o comprovativo de inscrição numa ação de formação, a realizar pela PSP ou pela GNR, ou pelas entidades formadoras que venham a ser certificadas para esse efeito. Para o efeito, os interessados na referida formação devem consultar a «Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de Câes Perigosos ou potencialmente perigosos , o Regulamento Específico Nº 15 e a Portaria nº28/2017 de 17 de janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV. Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da GNR e da PSP.

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Novos contadores de Luz no Mercado livre de energia

Novos contadores de Luz no Mercado livre de energia

09-NOV-2018

Além de melhores ofertas em termos empresas companhias de luz e de gás, descontos na fatura e serviços adicionais, o mercado livre de eletricidade trouxe consigo também a melhoria das instalações elétricas, mais concretamente novos contadores de eletricidade. Independentemente da empresa de eletricidade contratada, a substituição destes aparelhos é gradual, e fica totalmente a cargo da distribuidora de eletricidade em Portugal.Os novos contadores inteligentes de eletricidade são mais vantajosos que os anteriores já que o cliente não tem, caso não pretenda, de ter a preocupação de enviar as leituras todos os meses, pois estes novos contadores enviam, de forma remota, as leituras à distribuidora elétrica. Assim são evitadas as leituras estimadas, fazendo com que seja possivel economizar na fatura da luz.Além disto, permitem a mudança de empresa elétrica de forma mais ágil e permitem detetar problemas técnicos de forma mais célere também. Tendo em conta que são contadores digitais, é possível contabilizar o consumo em dias e horas de forma a existir maior controlo no consumo.Para solicitar um contador inteligente basta entrar em contacto com a distribuidora elétrica através do número 808 100 100 ou caso tenha algum serviço de cobertura de internet, basta aceder ao site da EDP distribuição.

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TARIFA SOCIAL - ELETRICIDADE E GÁS NATURAL

TARIFA SOCIAL - ELETRICIDADE E GÁS NATURAL

30-JUL-2018

Numa altura em que cada vez é mais dificil para as familias portuguesas suportarem os valores tão elevados da fatura da eletricidade e do gás natural, eis que surge a tarifa social de eletricidade e de gás naturalque vem permitir uma redução da conta da luz e gás ao final do mês.  Lançada pelo Estado, e desde o ano passado com o sistema de atribuição automática, todos os consumidores que forem elegíveis irão beneficiar deste desconto nas suas faturas enquanto a sua situação económica se mantiver. As empresas comercializadoras de luz e de gás, passam a receber as indicações da segurança social para saberem a que consumidores vão aplicar o desconto social, que por sua vez pode ser acumulado com outros descontos.Tal como mencionado, o aplicação apesar de automática, não ocorre na maioria dos casos, sendo que parte dos consumidores não está a usufruir do desconto. Assim sendo, os consumidores deverão contactar pessoalmente, loja ou tendo cobertura de internet, aceder ao site da empresa de eletricidade em questão, e solicitar a ativação da tarifa social de luz e gáPara beneficiar do desconto, de forma a reduzir o valor do kwh da luz e gás, e reforçar o orçamento das familias portuguesas, estes devem ser beneficiários de algum apoio da segurança social. É levado em conta também o salário anual auferido por cada agregado.  O consumidores terão de ser os titulares do serviço, uma potência até 6.9khw na luz, e no caso do gás, o escalão de consumo deve ser entre o 1 e 2.

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Aldeia Segura e Pessoas Seguras - Prepare-se e proteja-se dos incêndios.

Aldeia Segura e Pessoas Seguras - Prepare-se e proteja-se dos incêndios.

20-JUN-2018

“Aldeia Segura, Pessoas Seguras” - A Junta de Freguesia sensibiliza a comunidade para as medidas de autoproteção a ter em conta em situações de incêndio.Sendo este um programa que visa aumentar a proteção das populações e reforça a necessidade de conjugação de esforços entre o Poder Central e o Poder Local, a Junta de Freguesia procede à divulgação do respetivo folheto onde são elencados os conselhos a seguir se estiver próximo de um incêndio; se um incêndio se aproximar da sua casa; se ficar cercado pelo fogo; em caso de confinamento na habitação e em caso de evacuação. Leia atentamente as recomendações em anexo.ANEXOS A CONSULTAR:Documento PDF

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Aviso aos Proprietários de Terrenos

Aviso aos Proprietários de Terrenos

11-MAR-2018

Em cumprimento do disposto na Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro / Orçamento de Estado para 2018, Artigo 153.º, que refere o Regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível, para os trabalhos definidos no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual e o Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro:1. São obrigados a proceder à gestão de combustível, até 15 de Março, (de acordo com a imagem), os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, numa faixa com as seguintes dimensões:a) Largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais (com exceção das áreas agrícolas cultivadas e jardins);b) Se nos 50 metros, medidos a partir do edifício, existirem pinheiros bravos e eucaliptos, estes devem ficar distanciados entre si 10 metros, no caso de existirem outras espécies florestais a distância entre copas tem que ser de 4 metros.2. Durante o ano de 2018, as coimas são aumentadas para o dobro (280€ a 10.000€, no caso de pessoa singular, e de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas).De acordo com a Lei n.º 76/2017 de 17 de Agosto, artigo 15.º, n.ºs 10, 11 e 12 e o Decreto-Lei n.º 10/20187 de 14 de fevereiro:São obrigados a proceder à gestão de combustível, até 30 de abril, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos nos aglomerados populacionais confinantes com espaços florestais numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 metros.De acordo com o n.º 1 e 2 do artigo 36º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual, os proprietários devem remover os materiais queimados por incêndios florestais numa faixa mínima de 25 metros para cada lado das faixas de circulação rodoviária.De acordo com o Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de Junho e o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as Medidas de Protecção ao Sobreiro e à Azinheira, não corte sobreiros e azinheiras, sem obter as devidas autorizações das entidades competentes.

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